Oito municípios do Norte de Minas foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação do gasto com folha de pagamento. Da região da Serra Geral de Minas são dois municípios: Janaúba e Riacho dos Machados, que estão próximo de atingir o índice máximo permitido em lei.
De acordo com o Tribunal de Contas, a Prefeitura de Janaúba atingiu o chamado “limite pré-prudencial” no segundo quadrimestre do ano passado e caso o prefeito ao retorne aos limites legais, a Prefeitura de Janaúba poderá ficar sem receber recursos dos governos.
MONTES
CLAROS (por Girleno Alencar) – Os
prefeitos de Bocaiuva, Claro dos Poções, Janaúba, Luislândia, Pedras de Maria
da Cruz, Ponto Chique, Riacho dos Machados e São Francisco foram alertados pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação
do gasto com folha de pagamento, com muitos deles estando próximos de atingirem
o índice máximo permitido em lei. O TCE deliberou que cinco prefeitos mineiros
extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de
pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na
Lei de Responsabilidade Fiscal ao poder executivo dos municípios, conforme
processo relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, que é de Pirapora. Nenhum
dos cinco municípios é do Norte de Minas.
O
município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com
pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos
poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acordo com a decisão, caso a Prefeitura
não retorne aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o
prefeito está sujeito a não receber transferências voluntárias e de não obter
garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão
autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao
refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com
pessoal.
O
Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que
estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial” quanto à verificação dos
limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São
42 gestores que atingiram o “limite prudencial” gastando com pessoal entre
95,01% e 100% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) serão
alertados. Do Norte de Minas, são Bocaiúva, Claro Dos Poções e São Francisco.
Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita
Corrente Líquida, chamado “limite pré-prudencial” também receberão alertas. Do Norte
de Minas são quatro municípios: Janaúba, Luislândia, Ponto Chique e Riacho dos
Machados. (Fonte: jornal Gazeta Norte Mineira, 06/02/2019)
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