FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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TRE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL DO EX-PREFEITO RAUL, QUE TEVE REJEITADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA NA ELEIÇÃO DE 2016, EM NOVA PORTEIRINHA

NOVA PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) mantém a rejeição da prestação de contas de campanha do candidato a prefeito Raul Alves da Rocha referente à eleição de 2016, neste município. Em decisão transcorrida no dia 04 de julho deste ano e publicada na sexta-feira, dia 6, no Diário da Justiça, o Desembargador Pedro Bernardes menciona que não foi admitido o recurso especial apresentado pelo ex-prefeito Raul Alves, que, em 2016, tentava a reeleição.
A prestação de contas de campanha desse candidato havia sido rejeitada na Justiça Eleitoral de Janaúba, da qual Nova Porteirinha faz parte, e também no TRE mineiro. A defesa do candidato Raul interpôs recurso especial em face do acórdão do TRE que negou provimento ao recurso, para manter a sentença que desaprovou suas contas de campanha referentes à Eleição de 2016.
Na sua defesa, o ex-prefeito “diz que o Tribunal não se manifestou sobre a alegação de que os 150 (cento e cinquenta) litros de combustível foram plenamente suficientes para os imprescindíveis deslocamentos para a prática de atos de campanha na zona rural, representando uma média de 65km (sessenta e cinco quilômetros) rodados por dia pelo candidato, ao passo que as comunidades rurais ficam bem próximas da cidade”.
Alega que “não foi objeto de análise, pela Corte, a assertiva de que os 12 eventos de campanha agendados para a zona rural não teriam sido realizados em sua totalidade e, ainda, que não há como se concluir que os veículos cedidos teriam rodado por todo o período eleitoral”.
Na decisão, o desembargador do TRE transcreveu trechos do acórdão, por exemplo, “Além disso, não é razoável que a campanha eleitoral do recorrente tenha sido realizada basicamente só em perímetro urbano, ainda mais que a maior parte do eleitorado de Nova Porteirinha reside na zona rural, sendo, pois, imprescindível o deslocamento para a prática de atos de campanha”.
Continua, “Mas não é só. Nos agendamentos de campanha protocolados pela coligação do candidato junto ao cartório eleitoral, consta registro de várias reuniões realizadas na zona rural, o que afasta a justificativa apresentada”.
O desembargador prossegue, “Igualmente, o valor de R$ 604,05 (seiscentos e quatro reais e cinco centavos) seria insuficiente para custear todo o combustível utilizado na
campanha, visto que, nos contratos de cessão, consta que os veículos estariam liberados para a campanha do recorrente em média por 35 dias”.
Na conclusão do recurso especial do candidato Raul Alves, o desembargador Pedro Bernardes menciona que “Logo, suas justificativas não são aceitáveis por contrariar os fatos contidos nos autos e demonstram que houve desrespeito às normas eleitorais, havendo fortes indícios de omissão de despesas na prestação de contas do candidato”.




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