FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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CÂMARA DE VEREADORES EXTINGUE A “VOZ DE JANAÚBA” QUE JAMAIS EXISTIU NO RÁDIO

Lei nunca praticada obrigava rádios e jornais a divulgarem, de graça, atos do poder público sob pena de multa
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – 26 anos após ser promulgada, a Lei Orgânica Municipal (LOM) de Janaúba foi submetida há um mês a uma alteração por intermédio de emenda supressiva que anula a obrigatoriedade dos meios de comunicação a divulgarem gratuitamente os atos dos poderes públicos e, em caso de desobediência, sujeitos a sanções administrativas.
Isso é o que consta do artigo 150 da Lei Orgânica instituída em 21 de abril de 1990. Contudo, na reunião ordinária do dia 27 de junho último o plenário da Câmara aprovou por unanimidade a emenda apresentada pelos vereadores Armando Peninha Batista (PTB), Carlos Isaildon Mendes (PSDB), Sérgio Henrique Coelho (DEM), José Tarcísio Mendes (PSDB) e Paulo Roberto (Pauleca) de Oliveira (PRB) os quais entendem que não justifica obrigar a imprensa a divulgar atos de quaisquer dos poderes públicos com possíveis sanções administrativas em caso de descumprimento, visto que seria um ato de autoritarismo.
Foto Oliveira Júnior
Plenário da Câmara de Vereadores de Janaúba em dia de reunião ordinária que acontece toda segunda-feira.
Em vigência há quase três décadas, o artigo 150 da LOM jamais foi aplicado, principalmente no que tange à punição. No entendimento do vereador Armando Peninha, advogado e presidente do legislativo janaubense, esse artigo é inócuo e, diante disso, se torna necessário extingui-lo. O vereador Paulo Roberto endossou as colocações de Peninha e ressaltou que a Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara precisam ser reformulados, uma vez que nos mesmos há normas que não condizem com a realidade e nem beneficia o poder público e tão pouco a população.
O artigo da Lei Orgânica que ora foi extinto expressava que as emissoras de rádio – na época existia apenas uma – e de televisão (no ar há quase dois anos) e a imprensa, neste caso jornais e revistas, com atuação específica no município de Janaúba, são obrigadas a divulgar os trabalhos do poder público municipal diariamente. A mesma determinação criava um espaço que ficou intitulado de a “Voz de Janaúba”, que seria de duração de programa do poder público local por cinco minutos diários antecedendo ao programa radiofônico mantido pelo governo brasileiro, a “Voz do Brasil”, levado ao ar, obrigatoriamente, pelas rádios do país de segunda-feira a sexta-feira das 19h às 20h. Aos jornais e revistas caberiam a destinação de espaço para as referidas divulgações.
Na época da promulgação da LOM os representantes de meios de comunicação – rádio e jornais – de Janaúba contestaram a determinação a qual jamais foi acatada, principalmente diante do posicionamento da Associação Mineira das Emissoras de Rádio e Televisão (Amirt) contrário ao que fora estabelecido em legislação municipal entendendo que isso seja de competência de lei federal. O mesmo artigo, agora sem nenhum efeito, da Lei Orgânica mencionava que o não cumprimento por parte dos meios de comunicação das disposições implicaria em multa a ser recolhida aos cofres municipais. Passados 26 anos, a “Voz de Janaúba” sai de cena da mesma forma que surgiu, silenciosa e sem efeito. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Janaúba)

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