Foto Oliveira Júnior
Ivonei
Abade Brito, ex-prefeito de Janaúba.
Por
MB/CR – Ascom/STF
Publicação: ontem, segunda-feira, 04 de maio de 2015
BRASÍLIA-DF
– O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em
Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 126423) interposto por Ivonei Abade
Brito, ex-prefeito de Janaúba (MG) acusado de integrar quadrilha formada para
grilagem de terras (verifique AQUI). O réu (NOTA DA ASSESSORIA) questiona a competência do juiz de primeiro grau
responsável pelo caso e pede o sobrestamento da ação penal a que responde. Para
o ministro, não há manifesto constrangimento ilegal há justificar a concessão
da cautelar.
Brito (PRISÃO) foi denunciado pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes
previstos nos artigos 288 (quadrilha ou bando), 299 (falsidade ideológica) e
344 (coação no curso de processo), todos do Código Penal. A quadrilha
promoveria a grilagem de terras públicas para posterior revenda ao mercado
imobiliário.
Comentários
AGORA TEM QUE COLOCAR O RABO ENTRE AS PERNAS E VOLTAR A COMER NO PRATO E NA DECISÃO DO JUIZ DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO. AQUELE JUIZ E EM SUA DEFESA IVONEI ARGUMENTA DE NÃO SER O FÓRUM COMPETENTE.
SERÁ QUE IVONEI QUER MESMO LEVAR SEU JULGAMENTO PARA SEU PADRINHO.. UM FAMOSO JUIZ DE MONTES CLAROS, FAMOSO POR SOLTAR INDEVIDAMENTE UM ASSASSINO PRESO OU MESMO JULGADO PELO PRÓPRIO COLEGA DA MESMA COMARCA COMO UM JUIZ INCOMPETENTE.. ISSO É MESMO UMA ABERRAÇÃO E TEMOS QUE ABRIR OS OLHOS PORQUE NOSSO PAIS TA MESMO LUMA IMUNDICE.
CELSO ANDRADE