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TJMG DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CRIOU CARGOS COMISSIONADOS EM BONITO DE MINAS, NA REGIÃO DE JANUÁRIA

BONITO DE MINAS, REGIÃO DE JANUÁRIA (por Fábio Oliva) – Publicado na sexta-feira, dia 13 de março, o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgou inconstitucional legislação do município de Bonito de Minas que em 2005 criou cargos preenchíveis sem concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A legislação impugnada, aprovada pela Câmara de Vereadores de Bonito de Minas, criou cargos em comissão de assessor, supervisor de divisão, coordenador de serviços, motorista, assessor administrativo, assessor jurídico, assessor parlamentar, supervisor de divisão, coordenador de divisão, coordenador de serviços e gestor do fundo municipal de assistência social, sem especificar as respectivas atribuições. A legislação também não demonstrou que tais cargos se destinam às funções de assessoramento, chefia ou direção. Tampouco demonstrou a necessidade de que sejam preenchidos exclusivamente por pessoas da relação de confiança do prefeito.
“Para a criação de cargos comissionados, apresenta-se necessário que o legislador especifique as respectivas atribuições, tendo em vista a necessidade de demonstrar que se destinam às funções de assessoramento, chefia ou direção, além de demandarem relação de confiança entre o servidor nomeado e seu superior hierárquico”, frisou o desembargador-relator Adilson Lamounier.
De acordo com Lamounier, as normas de Bonito de Minas declaradas inconstitucionais “preveem a criação de cargos comissionados que encerram funções eminentemente burocráticas, de supervisão e fiscalização, não caracterizando o exercício de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de não exigirem a configuração do vínculo de confiança entre o servidor e a autoridade nomeante (o prefeito)”.
Lamounier enfatizou que a “regra” de ingresso na carreira pública é por meio do concurso público e que só “excepcionalmente” é admitida a possibilidade de “contratação” ou de “nomeação”.
“Não há como admitir que esta exceção seja uma brecha para dar suporte à contratação ampla, com verdadeira burla a regra geral do concurso público”, ele diz.
No caso de Bonito de Minas, Lamounier observou “o legislador municipal sequer cuidou em declinar as funções de cada um dos cargos em comissão criados, impossibilitando a verificação das respectivas atribuições. Ou seja, não é possível afirmar que tais cargos terão, exclusivamente, as atribuições de direção, chefia e assessoramento, nas suas respectivas áreas”.
O voto do desembargador-relator Adilson Lamounier, pela inconstitucionalidade da legislação apreciada, foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Lincoln (revisor) e Edgar Penna Amorim. Houve apenas um voto divergente, o do desembargador Antônio Carlos Cruvinel.

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