FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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GOVERNO DE MINAS ATENDE REIVINDICAÇÃO DA ASPRONORTE E REDUZ DE 30% A 45% OS VALORES PAUTA DE PREÇOS DE ALÍQUOTA DE ICMS DE BOVINOS NO NORTE DE MINAS

Foto Ascom/GMG
José Aparecido Mendes, presidente da Aspronorte, o secretário estadual adjunto da Fazenda, Pedro Meneguettis, e o secretário estadual para o desenvolvimento do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, deputado Gil Pereira: redução do ICMS na venda de bovinos.  

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – A Associação dos Sindicatos dos Produtores Rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha (Aspronorte) obteve mais uma importante conquista para a classe rural e também para o controle sócio econômico dessas regiões que convivem com um longo período de estiagem o suficiente para dizimar rebanhos diante da falta de pasto. O presidente da Aspronorte, José Aparecido Mendes Santos, que também é presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba, ressalta a sensibilidade dos governos em atender os apelos dos produtores como forma de assegurar a produção de alimentos e a garantia de empregos. 
A Aspronorte havia solicitado ao governo de Minas a redução de 30% a 45% dos valores da pauta de preços de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) de bovinos no Norte de Minas. O governo estadual atendeu ao pedido e, através da Portaria SER nº 119, de 5 de abril (publicada no Minas Gerais no dia 6 de abril), fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros.
José Aparecido explica ainda que o Governo de Minas já havia atendido outra reivindicação da Aspronorte no dia 6 de abril com a redução do valor do ICMS de 18% para 4%  no caso de vendas de bovinos para outros estados da federação.
MILHO
Tanto o governo federal quanto o governo estadual atendeu mais solicitações encaminhadas pela Aspronorte (Associação dos Sindicatos dos Produtores Rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha), caso da descentralização visando a melhor distribuição do milho/balcão controlado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com José Aparecido Mendes, presidente da Aspronorte, antes a distribuição desse milho ocorria em Montes Claros e Teófilo Otoni. Com o pedido da Aspronorte, o governo fará a distribuição do milho por intermédio de mais cidades pólos do Norte de Minas e do Jequitinhonha. A Conab manterá unidade em mais sete localidades dessas regiões.
Além de Montes Claros e Teófilo Otoni, a Conab contará com galpões em Janaúba (já foram vistoriados cinco locais e a expectativa é de que nos próximos dias ocorra a chegada do primeiro carregamento para atender os produtores), Januária, Pirapora, Salinas, Araçuaí, Almenara e Pedra Azul. O galpão da Conab em Janaúba terá o maior estoque entre as novas unidades com 2.250 toneladas. Esse milho será subsidiado a R$ 18,00 o saco de 60 quilos com o limite de até 3.000 (três mil) quilos por pequeno produtor; e de R$ 21,00 o saco de 60 quilos com limite entre 3.000 (três mil) quilos e 6.000 (seis mil) quilos para médio produtor.
NOVA PAUTA DE ICMS DO BOVINO NO NORTE DE MINAS
PORTARIA SRE Nº 119, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(MG de 06/04/2013)
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com gado bovino e bufalino para cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
Item Mercadoria Unidade Valor (em R$)
1 Machos
1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 400,00
1.2 Bezerro de apartação de 12 a 18 meses Cabeça 480,00
1.3 Garrote acima de 18 até 24 meses Cabeça 550,00
1.4 Garrote acima de 24 até 30 meses Cabeça 650,00
1.5 Garrote acima de 30 até 36 meses Cabeça 800,00
1.6 Boi acima de 36 meses Cabeça 1.000,00
1.7 Touro reprodutor Cabeça 2.010,00
2 Fêmeas
2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 300,00
2.2 Bezerra de apartação de 12 a 18 meses Cabeça 350,00
2.3 Novilha acima de 18 até 24 meses Cabeça 400,00
2.4 Novilha acima de 24 até 30 meses Cabeça 450,00
2.5 Novilha acima de 30 até 36 meses Cabeça 500,00
2.6 Vaca solteira Cabeça 550,00
2.7 Vaca com cria Cabeça 700,00
2.8 Vaca mestiça holandesa solteira Cabeça 1.387,00
2.9 Vaca mestiça holandesa com cria Cabeça 1.445,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 108, de 23 de agosto de 2012.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual

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