FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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JUIZ CONDENA POLICIAIS POR TORTURA EM MONTALVÂNIA

MONTALVÂNIA (por Luís Cláudio Guedes) – O juiz da Comarca de Montalvânia, no Norte de Minas, Thiago Colnago Cabral, condenou três policiais militares pela prática do crime de tortura que teria sido praticado contra o representante comercial Walisson Marinho Dourado, em dezembro de 2007. O crime chocou a população de Montalvânia e região, que chegou a fazer manifestação pelas ruas pedindo que fosse feita justiça.
Os policiais José Luiz Barbosa dos Santos, segundo sargento, o cabo Bonfim Ivanei Marques do Nascimento e o soldado Romualdo Barbosa Melo foram condenados a penas que variam entre três e 3,5 anos de reclusão, que deve ser regime fechado conforme determina a lei de combate à tortura. O juiz, no entanto, determinou que os condenados podem recorrer da sentença em liberdade
O episódio mobilizou a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que chegou a realizar audiência pública na Câmara Municipal de Montalvânia, em março de 2008.
A chegada de Walisson a Montalvânia, amarrado e com escoriações pelo corpo, revoltou seus familiares e mobilizou a comunidade, principalmente depois que a dona da casa lotérica atestou que não se tratava do assaltante. Durante a audiência com os deputados, o médico Alex Viana Mota, chamado pela família, disse aos deputados que foi impedido de prestar socorro à vítima durante mais de três horas pelo sargento que lavrava a ocorrência.
Os policiais envolvidos no episódio ainda teriam feito boletim de ocorrência falso em que atribuem a um guarda municipal o depoimento em que Walisson teria jurado vingança contra o soldado Romualdo Barbosa Melo. A informação foi desmentida pelo guarda municipal Marcelo da Silva Oliveira.
A sentença do juiz Thiago Colnago também condena os envolvidos com a perda do cargo público e à interdição para o exercício de qualquer cargo ou função pública por prazo duas vez ao comutado pela pena de privação de suas liberdades. O juiz também condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização no valor de vinte mil reais para Walisson Dourado.

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